Ajuntamentos
Ajuntamentos passam a estar limitados a dez pessoas, metade do que era permitido até aqui (exceto no caso de famílias).
Estabelecimentos comerciais
O horário de abertura dos estabelecimentos comerciais passa a ser nunca antes das 10h (com exceção de pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios), até ao intervalo entre as 20h e as 23h — a hora de fecho é determinada por cada autarquia;
Nas zonas de restauração dos centros comerciais, apenas podem estar sentados grupos de quatro pessoas;
Nos restaurantes em geral, só podem estar sentados grupos de até dez pessoas;
Restaurantes, cafés e pastelarias localizados a menos de 300 metros das escolas só podem receber grupos com quatro pessoas no máximo.
Consumo de bebidas alcoólicas
Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
Áreas de serviço e postos de abastecimento estão proibidos de vender bebidas alcoólicas;
Nos espaços exteriores dos espaços de restauração só é permitido o consumo de bebidas alcoólicas até às 20h (exceto durante as refeições);
Supermercados e hipermercados estão proibidos de vender bebidas alcoólicas depois das 20h.
Transportes públicos
A lotação dos transportes públicos mantém-se nos dois terços;
Passageiros dos transportes públicos continuam obrigados a usar máscara e a manter uma distância de segurança.
Escolas
Escolas têm de ter planos de contingência;
Escolas vão distribuir três máscaras a cada aluno.
Lares
Serão destinadas 18 equipas especializadas, num total 400 técnicos e profissionais de saúde, para prestar apoio aos lares.
Empresas e trabalho
Empresas na Grande Lisboa e no Grande Porto devem privilegiar escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial (teletrabalho deve manter-se sempre que possível);
Horários de entrada e saída nas empresas da Grande Lisboa e Grande Porto devem ser faseados, assim como as pausas e as horas de almoço.
Eventos desportivos
Estádios e recintos desportivos continuarão sem presença de adeptos/público.