A Autoridade de Saúde Regional encontra-se a aplicar, na Região, uma nova definição de caso suspeito de infeção pelo novo coronavírus (COVID-19), mais restritiva do que a nacional, com o objetivo de reforçar a proteção da saúde da população dos Açores.

A Circular Normativa n.º 08/B, da Direção Regional de Saúde, emitida hoje, determina que são casos suspeitos:

a) Doente com infeção respiratória aguda (início súbito de febre ou tosse ou dificuldade respiratória), sem outra etiologia que explique o quadro e história de viagem ou residência em áreas com transmissão local nos 14 dias antes do início de sintomas;

b) Doente com infeção respiratória aguda e contacto com caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas;

c) Doente com infeção respiratória aguda grave, requerendo hospitalização, sem outra etiologia.

Salienta-se que são consideradas áreas com transmissão local as que constam do relatório diário publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Os relatórios diários da OMS podem ser consultados em https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/situation-reports.

A Autoridade de Saúde Regional reitera a necessidade de serem cumpridas todas as recomendações já tornadas públicas a este propósito, em especial a de, em caso de sintomas, não procurar um Hospital ou Unidade de Saúde, mas ligar para a Linha de Saúde Açores - 808 24 60 24.

Para mais informação, deve ser consultado o site criado pelo Governo dos Açores no âmbito da pandemia, em http://covid19.azores.gov.pt, ou a página de Facebook da Direção Regional da Saúde, em https://www.facebook.com/DirecaoSaudeAcores/.

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