O Executivo publicou a portaria que fixa o valor dos prémios a atribuir aos funcionários da Segurança Social por atingirem as metas de cobrança de dívidas: variam entre 340 e 500 euros mensais.


À semelhança do que já acontecia com os trabalhadores dos impostos, também os funcionários da Segurança Social vão receber prémios sempre que sejam “atingidos os objetivos de cobrança de dívida” definidos anualmente. As recompensas mensais variam entre 340 euros e 500 euros, de acordo com a portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República pelo Ministério das Finanças e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Cobrar dívidas dá prémio mensal de 500€ na Segurança Social

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No final de abril, o Executivo de António Costa aprovou a criação de um sistema de recompensa pela cobrança de dívidas à Segurança Social, tendo sido constituído para o efeito o Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social, cujas receitas advêm da taxa de justiça cobrada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e através do qual são atribuídos esses prémios.

Esta quarta-feira, o Governo publicou em Diário da República a portaria que fixa os “termos em que se concretiza a atribuição desses prémios de desempenho”. “Sempre que sejam atingidos os objetivos de cobrança de dívida anualmente definidos no Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) do IGFSS, é atribuído um prémio de desempenho aos dirigentes e trabalhadores que exercem funções de cobrança de dívida no Departamento de Gestão da Dívida do referido instituto, com a finalidade de recompensar o respetivo desempenho”, explica o diploma.

De acordo com a portaria conhecida esta manhã, têm direito a estes incentivos os dirigentes intermédios e os trabalhadores do IGFSS que “exerçam funções de cobrança de dívida”. Para os dirigentes intermédios e trabalhadores que exerçam funções na carreira e categoria de técnico superior o prémio de desempenho mensal é de 500 euros e para os trabalhadores que exerçam funções na carreira e categoria de assistente técnico o prémio de desempenho mensal é de 340 euros.

De notar que o pagamento destas recompensas é feito trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Assim, de três em três meses os técnicos superiores podem receber 1.500 euros além do salário, enquanto os assistentes podem amealhar 1.020 euros em prémios.

 

“No ano de 2019, o prémio de desempenho tem por referência os resultados alcançados no ano de 2018, bem como a taxa de justiça cobrada no mesmo ano”, sublinha-se ainda na portaria, que produz efeitos a 1 de maio de 2019.

Este sistema de incentivos segue o modelo já existente na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no âmbito do qual o Governo decide todos os anos que percentagem do montante arrecadado por cobrança coerciva (até 5%) será canalizada para os trabalhadores. Isto consoante o desempenho na cobrança de impostos.

FONTE: Isabel Patrício/ECO

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