Nova regulamentação de taxas

Muitos empreendedores, ao planearem os seus projetos de investimento, deparam-se, por um lado, com a qualidade e o valor das taxas autárquicas aplicáveis aos mesmos e, por outro, com processos burocráticos complexos e morosos.

No caso da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, está criado todo um conjunto de procedimentos que tornam céleres e simples os processos que dependem legalmente de aprovação autárquica.

Por outro lado, no que diz respeito às taxas, a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo aprovou um novo regulamento que leva em linha de conta a atual conjuntura económica e visa apoiar, também, por essa via, os projetos que desejem concretizar-se no concelho.

EM DESTAQUE

Artigo 7.º
Isenções e reduções em matéria de urbanismo

1. A Câmara Municipal pode conceder a isenção, no todo ou em parte, do pagamento das taxas devidas pelo licenciamento, comunicação prévia e autorização respeitantes à realização de operações urbanísticas relativas a:

[…]

d) Operações urbanísticas que visem exclusivamente a eliminação de barreiras arquitetónicas ao acesso de pessoas com mobilidade reduzida executados em cumprimento do disposto no regime jurídico da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;

[…]

g) Operações urbanísticas que visem exclusivamente a melhoria do desempenho energético dos edifícios ou o aproveitamento de energias renováveis em edifícios habitacionais ou destinados a serviços;

h) Operações urbanísticas que visem a eliminação da infestação por térmitas, quando o requerente faça prova da situação de infestação através da apresentação de certificado de inspeção à infestação por térmitas (CIIT) emitido por perito certificado nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/A, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do combate à infestação por térmitas.

Artigo 10.º
Isenções e reduções em matéria de publicidade

1. As iniciativas empresariais desenvolvidas por jovens empreendedores, como tal classificados nos termos da regulamentação regional, estão isentas do pagamento das taxas de publicidade durante o primeiro ano de atividade, beneficiando de uma redução de 50% no seu valor durante os primeiros 4 anos subsequentes ao primeiro, exceto se entretanto atingirem um volume de negócios superior a € 100 000,00/ano.

2. O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos estabelecimentos comerciais, qualquer que seja a sua titularidade, que tenham beneficiado de programas de revitalização do comércio tradicional de iniciativa governamental ou autárquica, contando-se os períodos de isenção e redução a partir da data de concessão do incentivo ou da data que esteja para tal contratualmente fixada.

3. Estão igualmente isentas de taxas em matéria de publicidade as iniciativas integradas em festividades tradicionais, de cariz religioso ou profano.

 

Consulte AQUI o novo Regulamento de Taxas

Pin It

Desporto

SOTERMAQUINAS