Parque Industrial de Angra do Heroísmo
Tendo em conta as necessidades dos potenciais interessados em investir na aquisição de um terreno no Parque Industrial de Angra do Heroísmo, a Autarquia decidiu rever o respetivo regulamento.
Assim, até 31 de Dezembro de 2018, todas as entidades que desejem adquirir um terreno no Parque Industrial poderão ser beneficiadas com a devolução de 85 por cento do respetivo valor desde que, nos 18 meses subsequentes ao contrato de compra, cumpram com os requisitos do Artigo 16º do respetivo regulamento.
EM DESTAQUE
Artigo 16.º
Normas transitórias
1. Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º e nos números seguintes, até 31 de dezembro de 2018 são aplicados os seguintes incentivos ao funcionamento e instalação de atividades comerciais e industriais no Parque Industrial:
a) Quando o lote tenha sido cedido em regime de propriedade plena, a devolução por parte do Município de Angra do Heroísmo é de 50% do preço cobrado aquando da aquisição do lote;
b) Quando apenas tenha sido constituído direito de superfície, uma redução de 85% no valor da prestação devida durante os 10 anos imediatos ao da entrada em pleno funcionamento da instalação.
2. O acesso aos incentivos previstos nos números anteriores depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
a) A atividade industrial ou comercial licenciada ou autorizada para o lote arranque nas instalações ali implantadas antes de decorridos 18 meses após a celebração do contrato de cedência em regime de propriedade plena ou de constituição do direito de superfície;
b) A entidade promotora do investimento tenha criado pelo menos 5 postos de trabalho permanentes no concelho de Angra do Heroísmo nos 12 meses que antecedam a entrada em funcionamento das instalações implantadas no lote;
c) A entidade beneficiária tenha sede fiscal no concelho de Angra do Heroísmo.
3. O incentivo previsto n.º 1 é aplicável aos lotes devolutos que já tenham sido cedidos em regime de propriedade plena ou de constituição do direito de superfície quando no prazo de 18 meses, contados da data de entrada em vigor do presente regulamento, neles se inicie a atividade para a qual estejam licenciados ou autorizados.
4. A devolução por parte do Município de Angra do Heroísmo de 50% do preço cobrado aquando da aquisição do lote, a que se referem os números anteriores, é feita até 180 dias após a verificação dos requisitos constantes do n.º 2 do presente artigo.
5. Os incentivos previstos nos números anteriores terminam com a cessação da atividade, constituindo-se o beneficiário na obrigação de restituição dos valores recebidos quando essa cessação ocorra antes de decorridos 10 anos da sua atribuição.
Consulte AQUI o novo Regulamento