O Regulamento Municipal com vista à atribuição dos lotes e frações do Bairro de Santa Rita, adquiridos pela Câmara Municipal da Praia da Vitória a 29 de março de 2019, aos respetivos moradores, foi aprovado em Reunião de Câmara. Este regulamento será submetido para aprovação na próxima Assembleia Municipal, marcada para o próximo dia 27 de setembro.

Segundo o Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, Tibério Dinis, este regulamento trata-se de “mais um passo importante num processo que se quer dar a maior celeridade possível para que se reponha a justiça perante os moradores do Bairro de Santa Rita, que passaram por momentos de insegurança”.

“A nossa maior preocupação será sempre a da garantia da qualidade de vida das pessoas”, sublinha o autarca praiense.

De acordo com o regulamento, os referidos lotes e frações do Bairro de Santa Rita onde se encontram erguidas construções de imóveis que constituem habitação própria e permanente do candidato e do seu agregado familiar serão alienados por ajuste direto e por hasta pública aos respetivos moradores.

O preço da alienação por ajuste direito é de 24 euros por metro quadrado, conforme o relatório de avaliação efetuado por um perito avaliador de imóveis, inscrito na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

O mesmo se aplica aos terrenos onde se encontrem construídos imóveis que não constituam habitação própria e permanente do titular da respetiva caderneta predial. Quando estas mesmas propriedades imobiliárias se encontrarem ocupadas através de um contrato de arrendamento, e o titular da carta predial não as pretender adquirir, o arrendatário poderá adquirir o imóvel, desde que apresente um título do direito de ocupação.

Nos casos em que as famílias apresentem rendimentos que manifestem dificuldade no acesso a créditos bancários, as mesmas deverão apresentar até à Câmara Municipal, até ao dia 15 de dezembro de 2019, a prova de recusa de três entidades bancárias e um plano de pagamento em prestações que não deverá ultrapassar os 10 anos, de modo a proceder à celebração dos contratos promessa de compra e venda até à data referida

Os respetivos contratos promessa de compra e venda serão celebrados até ao fim de dezembro de 2019, podendo o pagamento ser feito até março de 2022.

As escrituras públicas serão celebradas em data a acordar entre ambas as partes.

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