Informações de Acesso aos Eventos

Regras em situação de contingência em vigor a partir das 00:00 de 12 de fevereiro de 2022

a) É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência em espaços fechados de acordo com a Circular Informativa da DRS.

b) Limitação da presença de público em todos os eventos de cariz social, cultural e desportivo, bem como em bares e estabelecimentos de diversão noturna com espaço de dança, a três quartos da respetiva lotação.

O público, para aceder aos espaços elencados anteriormente, fica obrigado a apresentar Certificado de vacinação COVID da UE, Certificado Internacional de Vacinação da Organização Mundial da Saúde, ou resultado negativo de um teste de rastreio à COVID-19, numa das seguintes condições:

Teste RT-PCR efetuado nas 72 horas anteriores;
ou
Teste rápido de antigénio validado por profissional de saúde realizado nas 24 horas anteriores.

As crianças até aos 12 anos estão isentas de apresentarem testes (uso de máscara por todas as crianças);
A apresentação do comprovativo de teste negativo é válido em mensagem SMS, quando for enviada pelo laboratório;
Permitida a entrada aos detentores de certificado de recuperação, desde que apresentem o mesmo e quando este for acompanhado de declaração que isenta a testagem;
Autotestes não estão a ser aceites.

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